Os vereadores Rafael da Silva Lopes (PT) e José Anselmo da Silva (PTB) fizeram uma representação ao Ministério Público de Belo Jardim contra o Sr. João Mendonça Bezerra Jatobá, prefeito de Belo Jardim, pelos motivos:
É fato público e notório que o representado está infringindo a Lei Municipal n.1765/2009 de 28 de abril de 2009, a qual tem como objetivo combater a prática de nepotismo neste município, haja vista que, após sua posse e exercício como prefeito, o mesmo na condição de chefe do executivo nomeou parentes seus, do vereador JAIR FERNANDES BEZERRA FILHO e da vereadora MARIA DA PAZ DO NASCIMENTO BEZERRA para exercerem cargos públicosde comissão ou de confiança, como também, há indícios de outros vereadores e secretários, praticarem os mesmos atos.
Demonstrando desrespeito a legislação vigente, o Chefe do Poder Executivo Municipal viola os princípios da moralidade e impessoalidade, uma vez que nomeação de parentes indica a disposição de beneficiar pessoas próximas que usufruirão da ocupação de cargo público em razão dessa relação, em detrimento de outras pessoas sem qualquer relação de parentesco com o agente da administração mas com os mesmos ou até superiores atributos de preparo e eficiência.
Destarte, a conduta do prefeito do município de Belo Jardim o Sr. João Mendonça Bezerra Jatobá, consistente em nomear para os cargos em comissão e proporcionar aos seus parentes, de Vereadores e Secretários. Favoritismo pessoal, configura ato de improbidade administrativa por violação ao dever de impessoalidade e moralidade, haja vista o vinculo de parentesco existente entre eles.
Desta feita, os vereadores por meio desta apresentou ao MP de Belo Jardim (Ministério Público ) a presente representação, pugnando tais fatos sejam objetivos de investigação.
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